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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelação crime. Contravenção penal. Jogos de azar. Exploração de máquinas eletronicamente programáveis.

Monopólio do jogo pelo Estado. Sistema de loterias no Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por acidente de trânsito. Óbito da vítima.

Apelo de V.P.F. Culpa Concorrente. Comprovada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Condomínio comercial.

Inadimplência de taxas condominiais e do fundo de promoção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamentos. Paciente portadora de neoplasia de pulmão (câncer).

Decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido pela autora, ora agravada, fixando multa diária, em caso de decumprimento, a ser suportada pelo secretário estadual de saúde. Possibilidade. Manutenção da decisão. Conhecimentos e desprovimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Contrato de seguro. Relação de consumo. Dever de indenizar imposto pela sentença.

Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer emitido pela 17ª Procuradoria de Justiça, em conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de danos morais com pedido liminar. Evidenciada a legitimidade passiva do banco contratante. Inexistência do litisconsorte passivo. Retenção da baixa do gravame pelo banco, estando o contrato quitado.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A contra sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal/RN, que nos autos da Ação de Danos Materiais Cumulado com Danos Morais e Pedido de Liminar, movida por JOÃO DANTAS PEREIRA contra o ora recorrente, julgou procedente a pretensão formulada na inicial.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
ICMS. Energia elétrica. Ilegitimidade ativa ad causam. Usuário. ICMS. Fato gerador. Base de cálculo.

Agravo interno. tributário. icms. energia elétrica. ilegitimidade ativa ad causam. usuário. icms. fato gerador. base de cálculo.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00
Dano moral. Advogado. Imunidade.

Ofensas ao juiz da causa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Aprovação em vestibular. Vagas preenchidas. Cotas para negros e indígenas.

O tratamento igual dos iguais e desigual dos desiguais garante a constitucional igualdade real.

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